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Jurisprudência


TJDF APR - 974016-20140810028137APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não deve ser retirada a credibilidade da palavra da vítima, uma vez que confirmou em juízo o relato que apresentou na fase inquisitorial, no sentido de que o apelante ameaçou atirar contra sua casa, além de ter revelado outra ameaça - matá-la, caso registrasse ocorrência acerca do fato - o que não implica em contradição, mas representa apenas uma informação adicional e, ademais, cumpre salientar que o relacionamento do ex-casal era bastante conturbado e permeado por diversas situações semelhantes, o que pode gerar pequenas diferenças no relato posterior do fato. 2. A palavra da vítima, nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tem relevante força probatória, em especial se corroborada por demais provas, como ocorreu no caso dos autos, uma vez que foi corroborada pelas declarações prestadas em juízo por sua genitora, a qual testemunhou o fato. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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