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Jurisprudência


TJDF APR - 974017-20140111377789APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA COESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. ÂNIMO EXALTADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta fundado temor na vítima. 3. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 4. Diante da ausência de prévio critério fixado pela lei, mantém-se o quantum de aumento decorrente da incidência da agravante da reincidência e daquela prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando a majoração adotada na sentença caracterizar-se como adequada e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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