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Jurisprudência


TJDF APR - 974029-20150910160054APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos, que incluem as palavras das vítimas, o reconhecimento pessoal do réu e os depoimentos dos policiais militares são suficientes para ensejar a condenação pelos crimes de roubo circunstanciado, nas modalidades consumada e tentada. 2. A palavra dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possui presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual é reconhecida relevante força probatória aos depoimentos dos agentes de polícia envolvidos no flagrante. 3. A ausência das formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu, não invalida o ato, sobretudo porque foi corroborado por outras provas, tais como as declarações das vítimas e os depoimentos testemunhais. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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