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Jurisprudência


TJDF APR - 974962-20110310137196APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA. MULTA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, mas corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, constitui elemento de prova idôneo para formar a convicção do Julgador. O depoimento de policial acerca do que apurou no exercício das suas atividades tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A palavra das vítimas nos crimes patrimoniais reveste-se de especial força probante. Se no carro utilizado para dar fuga aos autores do roubo foi decalcado fragmento de impressão digital pertencente ao apelante, o que igualmente confirma o teor da sua confissão extrajudicial, não cabe absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Na fixação da pena de multa, devem ser seguidos os mesmos critérios utilizados para individualizar a pena corporal. Apelação conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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