TJDF APR - 975152-20160410013136APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. CREDIBILIDADE.DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e policial - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal na hipótese de furto qualificado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. CREDIBILIDADE.DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e policial - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal na hipótese de furto qualificado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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