TJDF APR - 975161-20150510066378APR
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo 13, § 2º, Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 3. Aomissão é uma forma de agir, tendo relevância causal para a ocorrência do delito quando quem tinha o dever jurídico de fazer algo para evitar um resultado danoso, não o fez. 4. A negligência materna consistente em não denunciar o companheiro pelo abuso sexual perpetrado contra sua filha, embora lastimável, não pode ser considerada para fins de condenação criminal, quando sua inércia não levou ao resultado do crime, uma vez já consumado. 5. Revelando-se desproporcional a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, impõe-se a sua adequação. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do réu. Desprovido o recurso ministerial.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo 13, § 2º, Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 3. Aomissão é uma forma de agir, tendo relevância causal para a ocorrência do delito quando quem tinha o dever jurídico de fazer algo para evitar um resultado danoso, não o fez. 4. A negligência materna consistente em não denunciar o companheiro pelo abuso sexual perpetrado contra sua filha, embora lastimável, não pode ser considerada para fins de condenação criminal, quando sua inércia não levou ao resultado do crime, uma vez já consumado. 5. Revelando-se desproporcional a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, impõe-se a sua adequação. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do réu. Desprovido o recurso ministerial.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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