TJDF APR - 975162-20150410127333APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. PENA CORPORAL. REAJUSTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Contando o acusado com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato delituoso, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 2. Tratando-se de crime duplamente circunstanciado, possível a utilização de uma majorante na primeira fase da dosimetria para agravar a pena-base e a outra na terceira etapa. 3. Asanção pecuniária deve trazer equivalência com a pena corporal aplicada. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. PENA CORPORAL. REAJUSTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Contando o acusado com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato delituoso, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 2. Tratando-se de crime duplamente circunstanciado, possível a utilização de uma majorante na primeira fase da dosimetria para agravar a pena-base e a outra na terceira etapa. 3. Asanção pecuniária deve trazer equivalência com a pena corporal aplicada. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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