TJDF APR - 975163-20150310268675APR
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Reduz-se a pena privativa de liberdade quando o recrudescimento se mostra desarrazoado e desproporcional, levando em conta, sobretudo, o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato para delito imputado ao réu. 3. Apena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Reduz-se a pena privativa de liberdade quando o recrudescimento se mostra desarrazoado e desproporcional, levando em conta, sobretudo, o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato para delito imputado ao réu. 3. Apena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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