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Jurisprudência


TJDF APR - 975164-20141210041785APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso. 2. Encontrada a acusada na posse do bemproveniente de furto, sem que tenha demonstrado a sua origem lícita, não há campo para se acolher a tese absolutória. 3. Ajurisprudência desta Corte de Justiça adota o posicionamento de que em delito de receptação, sendo a res fruto de crime, o ônus da prova sobre a proveniência lícita é do acusado. 4. Aconduta de apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falso se amolda ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 5. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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