TJDF APR - 975165-20160710026649APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU RATIFICADO EM JUÍZO.DOSIMETRIA. SENTENÇAMANTIDA 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Diante da confissão espontânea do acusado, corroborada com os depoimentos das vítimas e policias, e, além disso, o reconhecimento pessoal do réu, não há se falar em falta de provas para a condenação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU RATIFICADO EM JUÍZO.DOSIMETRIA. SENTENÇAMANTIDA 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Diante da confissão espontânea do acusado, corroborada com os depoimentos das vítimas e policias, e, além disso, o reconhecimento pessoal do réu, não há se falar em falta de provas para a condenação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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