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Jurisprudência


TJDF APR - 975168-20160910041680APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDO. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERDIMENTO DO BEM. 1. O artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, prescreve que constitui efeito da condenação a perda em favor da União dos instrumentos do crime quando o porte constituir fato ilícito. Assim, restando o requerente condenado nos autos principais como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, impõe-se a perdado objeto em favor da União, não se justificando, pois, o pedido de restituição. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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