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Jurisprudência


TJDF APR - 975422-20150710239119APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA.REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1.Nos termos do artigo 63 do Código Penal, para a configuração da reincidência necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação opere-se em data anterior ao fato em análise. 2. Afastada a agravante da reincidência, impõe a fixação do regime de cumprimento da pena aberto em razão do quantum de pena aplicada, substituindo-se, por conseguinte, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez preenchidos os requisitos legais. 3. Afixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditá-lo, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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