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Jurisprudência


TJDF APR - 975441-20140310131262APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES.DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÃOES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO.ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM PREJUÍZO DO RÉU. NE REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1- Existindo três condenações por fatos anteriores ao que ora se examina, transitadas em julgado, como ocorre na presente hipótese, possível é a valoração negativa da personalidade, além de autorizar o reconhecimento da reincidência e indicar maus antecedentes, desde que não se utilize a mesma condenação para macular mais de uma circunstância. 2- É sabido que, nos termos do artigo 59, do Código Penal, na primeira fase de fixação da pena o critério a ser utilizado pelo julgador é a necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. Assim, a análise deve ser feita de acordo com o caso concreto, permitindo-se ao Magistrado certa atuação discricionária, mas sempre adstrito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3- Ao réu reincidente, cuja pena foi fixada acima de 04 (quatro) anos e abaixo de 08 (oito) de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime fechado, consoante dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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