TJDF APR - 975445-20150110325425APR
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 243 DA LEI Nº 8.069/1990. FORNECIMENTO À ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES PODEM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990 - ECA - por fornecer à adolescente, sem justa causa, produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (cigarro), não há falar em absolvição por insuficiência de provas, notadamente quando a condenação funda-se em investigação policial guarnecida de imagens gravadas da conduta autoral, fato confirmado em juízo. 2 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 243 DA LEI Nº 8.069/1990. FORNECIMENTO À ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES PODEM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990 - ECA - por fornecer à adolescente, sem justa causa, produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (cigarro), não há falar em absolvição por insuficiência de provas, notadamente quando a condenação funda-se em investigação policial guarnecida de imagens gravadas da conduta autoral, fato confirmado em juízo. 2 - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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