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Jurisprudência


TJDF APR - 975459-20140310190538APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, notadamente pelas declarações judiciais e extrajudiciais dos policiais que o apreenderam e do informante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato dos policiais militares não se recordarem com detalhes de todo o ocorrido no dia dos fatos não descaracteriza os seus depoimentos judiciais como elemento de prova da acusação, pois tal fato é plenamente justificável, tendo em vista que diariamente realizam abordagens do mesmo tipo e, ainda, em virtude do longo tempo decorrido entre a prisão em flagrante do acusado e a realização das audiências para oitiva das testemunhas em questão 3. Desde que o acórdão recorrido tenha se pronunciado sobre a tese jurídica objeto do recurso especial, resta satisfeito o requisito do prequestionamento (AgRg no REsp 1330823/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 25/10/2012). 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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