TJDF APR - 975460-20160710134828APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENTUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da menoridade, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENTUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da menoridade, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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