TJDF APR - 975462-20080310252568APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. RÉU NÃO SEGREGADO CAUTELARMENTE. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129, necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não versada nesses autos. 2. Tendo o delito sido praticado mediante violência contra a pessoa, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a expressa vedação legal. 3. Não há que se falar em detração penal se réu não esteve preso cautelarmente por esta ação penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. RÉU NÃO SEGREGADO CAUTELARMENTE. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129, necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não versada nesses autos. 2. Tendo o delito sido praticado mediante violência contra a pessoa, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a expressa vedação legal. 3. Não há que se falar em detração penal se réu não esteve preso cautelarmente por esta ação penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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