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Jurisprudência


TJDF APR - 975466-20121210050658APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. AUTORIA E MATRIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e de corrupção de menores, notadamente pelas declarações e reconhecimento feitos pelas vítimas, aliados ao depoimento de policial civil, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, incidindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo (artigo 157, § 2º, do Código Penal), é possível a utilização de uma ou uma delas na primeira fase, para exasperar a pena-base e a outra na terceira fase, a título de causa de aumento de pena. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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