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Jurisprudência


TJDF APR - 975467-20130111748465APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES QUANTO À VONTADE DELIBERADA DE APROPRIAR-SE DE VALORES PERCEBIDOS EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO. PROVAS ORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inviável a absolvição quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta do réu, consistente em tomar para si coisa de que tem posse, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. 2) No caso em tela, o acusado, advogado contratado para representar a vítima no inventário de sua genitora, apropriou-se de valor recebido em função de contrato de cessão de direitos hereditários. 3) Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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