TJDF APR - 975472-20140810082190APR
PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. FRAGILIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO AUTOR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constatado que a prova da autoria do crime de furto qualificado mediante escalada é amparada exclusivamente nas declarações da vítima prestadas na delegacia e em Juízo, sendo estas frágeis e contraditórias, associado ao fato de que ele não teve condições de realizar o reconhecimento do autor do celular furtado, impõe-se a absolvição do réu, diante do conjunto probatório insuficiente para a formação de juízo de certeza e segurança que se exige na condenação, em prestígio a presunção de não culpabilidade e o princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. FRAGILIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO AUTOR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constatado que a prova da autoria do crime de furto qualificado mediante escalada é amparada exclusivamente nas declarações da vítima prestadas na delegacia e em Juízo, sendo estas frágeis e contraditórias, associado ao fato de que ele não teve condições de realizar o reconhecimento do autor do celular furtado, impõe-se a absolvição do réu, diante do conjunto probatório insuficiente para a formação de juízo de certeza e segurança que se exige na condenação, em prestígio a presunção de não culpabilidade e o princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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