main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 975474-20160310048430APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA POR UM DOS CRIMES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO DE UMA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO OUTRO CRIME. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE OUTRA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE DELITIVA. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, embora devida a condenação do réu por um dos roubos praticado contra uma vítima, no qual houve a subtração de quantia em dinheiro, é imperiosa sua absolvição pelo suposto roubo de um aparelho celular que seu comparsa teria subtraído de outra vítima, fato este que não restara devidamente comprovado pelos elementos de prova dos autos. 2 - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão