TJDF APR - 975491-20140110831050APR
APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL. BOMBEIRO MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EMOCIONAL EXTREMO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2 - Incorre em imprudência o motorista que ao pretender para o veículo devido a sinal de pane no painel (falta de líquido de arrefecimento do motor), o faz em inobservância a dever objetivo de cuidado de todos exigido, qual seja, que de forma plenamente e segura a todos, estacione em local seguro e adequado e, ainda, através de manobra que observe, além das regras de trânsito, notadamente as condições de tráfego na via, evitando sobremaneira acidentes como o abalroamento de veículos que seguem na via. 3 - Embora não querido o resultado, ele era objetivamente previsível e de ocorrência plenamente evitável. Caso a conduta estivesse cercada de todos os cuidados plausivelmente exigidos e executáveis na situação ter-se-ia atingido o objetivo de parar o automóvel sem qualquer percalço. 4 - A despeito de estar claro que o evento causou um imenso transtorno à vida pessoal e profissional do réu, sendo até mesmo um verdadeiro contra-senso à natureza de sua própria profissão (bombeiro militar), não restou comprovado o perecimento de suas condições psicológicas como se o fato, por exemplo, tivesse atingido pessoa intimamente ligada a si, como o são ascendentes e descendentes, conforme, ordinariamente, preceitua a jurisprudência. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL. BOMBEIRO MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EMOCIONAL EXTREMO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2 - Incorre em imprudência o motorista que ao pretender para o veículo devido a sinal de pane no painel (falta de líquido de arrefecimento do motor), o faz em inobservância a dever objetivo de cuidado de todos exigido, qual seja, que de forma plenamente e segura a todos, estacione em local seguro e adequado e, ainda, através de manobra que observe, além das regras de trânsito, notadamente as condições de tráfego na via, evitando sobremaneira acidentes como o abalroamento de veículos que seguem na via. 3 - Embora não querido o resultado, ele era objetivamente previsível e de ocorrência plenamente evitável. Caso a conduta estivesse cercada de todos os cuidados plausivelmente exigidos e executáveis na situação ter-se-ia atingido o objetivo de parar o automóvel sem qualquer percalço. 4 - A despeito de estar claro que o evento causou um imenso transtorno à vida pessoal e profissional do réu, sendo até mesmo um verdadeiro contra-senso à natureza de sua própria profissão (bombeiro militar), não restou comprovado o perecimento de suas condições psicológicas como se o fato, por exemplo, tivesse atingido pessoa intimamente ligada a si, como o são ascendentes e descendentes, conforme, ordinariamente, preceitua a jurisprudência. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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