TJDF APR - 975496-20130510117602APR
APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e homicídio culposos na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2 - Incorre em imprudência o motorista que, ao pretender o cruzamento da via, o faz em inobservância ao dever objetivo de cuidado de todos exigido, qual seja, que de forma plenamente e segura a todos, aguarde no acostamento, em área de desaceleração/aceleração, área de conversão, etc. a melhor oportunidade para proceder com total segurança a manobra de cruzamento das faixas de rolamento em direção ao acesso no lado oposto da pista. 3 - Embora não querido o resultado, ele era objetivamente previsível e de ocorrência plenamente evitável. Caso a conduta estivesse cercada de todos os cuidados plausivelmente exigidos e executáveis na situação, inclusive não se arriscar diante do suposto ofuscamento pela luz e/ou reflexo do sol, ter-se-ia atingido o objetivo de cruzar a rodovia sem qualquer percalço. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e homicídio culposos na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2 - Incorre em imprudência o motorista que, ao pretender o cruzamento da via, o faz em inobservância ao dever objetivo de cuidado de todos exigido, qual seja, que de forma plenamente e segura a todos, aguarde no acostamento, em área de desaceleração/aceleração, área de conversão, etc. a melhor oportunidade para proceder com total segurança a manobra de cruzamento das faixas de rolamento em direção ao acesso no lado oposto da pista. 3 - Embora não querido o resultado, ele era objetivamente previsível e de ocorrência plenamente evitável. Caso a conduta estivesse cercada de todos os cuidados plausivelmente exigidos e executáveis na situação, inclusive não se arriscar diante do suposto ofuscamento pela luz e/ou reflexo do sol, ter-se-ia atingido o objetivo de cruzar a rodovia sem qualquer percalço. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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