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Jurisprudência


TJDF APR - 975662-20130710400616APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova robusta da materialidade e da autoria inviabiliza o acolhimento da tese de absolvição apresentada pela Defesa. 2. O recorrente foi reconhecido por fotografia pela vítima na fase inquisitorial e confessou em Juízo a prática do delito, razão pela qual se impõe a confirmação da condenação pela prática do crime de roubo. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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