TJDF APR - 975748-20140111744493APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando comprovado que os réus foram presos em flagrante quando efetuavam a compra e venda de grande quantidade de maconha, para fins de difusão. 3. Evidenciado, pelas circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida, que esta se destinava à comercialização, inviável a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. O fato de o crime de tráfico ser equiparado a hediondo ou de o réu ter cometido mais de uma figura prevista no tipo penal, no mesmo contexto fático, não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. 5. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros apelantes. Deu-se parcial provimento ao recurso do terceiro.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando comprovado que os réus foram presos em flagrante quando efetuavam a compra e venda de grande quantidade de maconha, para fins de difusão. 3. Evidenciado, pelas circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida, que esta se destinava à comercialização, inviável a desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. O fato de o crime de tráfico ser equiparado a hediondo ou de o réu ter cometido mais de uma figura prevista no tipo penal, no mesmo contexto fático, não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. 5. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros apelantes. Deu-se parcial provimento ao recurso do terceiro.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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