TJDF APR - 975831-20150110964968APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME. RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO. 1. A apreensão de munição de uso permitido na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Se o réu é reincidente, justifica-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME. RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO. 1. A apreensão de munição de uso permitido na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Se o réu é reincidente, justifica-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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