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Jurisprudência


TJDF APR - 975831-20150110964968APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME. RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO. 1. A apreensão de munição de uso permitido na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Se o réu é reincidente, justifica-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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