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Jurisprudência


TJDF APR - 975833-20140130099358APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSOS DAS DEFESAS. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação, interpostos perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação aos adolescentes, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade dos atos infracionais, aliada às circunstancias em que foram cometidos, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se inserem os menores, impõem a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que antes de tudo é o de reeducar. 3. Negado provimento aos recursos das Defesas.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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