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Jurisprudência


TJDF APR - 975872-20150610150690APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DO RÉU LOGO APÓS O CRIME NA POSSE DA RES DA FACA UTILIZADA E DAS MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de roubo e posse de munição imputados ao apelante, que foi preso logo após o fato por populares, ainda de posse da faca utilizada e com os pertences da vítima, além das munições de uso restrito. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena total de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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