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Jurisprudência


TJDF APR - 975919-20151410026170APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese concreta, pois o valor dos bens subtraídos não é irrisório (R$ 1.257,50), o crime foi cometido em concurso de agentes e ocorreu período noturno, circunstância que demonstra a relevância penal do fato e a intensa reprovabilidade da conduta. 2. Não há falar em desclassificação do crime de furto para a modalidade tentada quando os objetos subtraídos do estabelecimento comercial são encontrados na mochila dos réus, já no estacionamento do estabelecimento, o que evidencia a inversão da posse do bem e a consumação do crime. 2. Para a consumação do delito de furto é suficiente a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo ou seguida de imediata perseguição policial. Recurso Especial Repetitivo nº 1.524.450 / RJ. 3. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando os maus antecedentes denotam que a substituição seja insuficiente para a prevenção e repressão ao crime, mormente porque se trata de registro de crime patrimonial com similar modus operandi. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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