TJDF APR - 975937-20150710225068APR
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. DESPROVIMENTO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa se demonstrado que o réu tinha ciência da proveniência ilícita do automóvel que ele conduzia. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL. DESPROVIMENTO. I - No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. II - Incabível a desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa se demonstrado que o réu tinha ciência da proveniência ilícita do automóvel que ele conduzia. III - A suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal decorrente do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impossível de ser excluída, até pronunciamento em contrário do Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime de repercussão geral. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão