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Jurisprudência


TJDF APR - 975942-20140910172497APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTE. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. I - A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento da vítima. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Comprovada a prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, correto o aumento da pena no patamar de 1/3, sendo incabível sua redução porquanto majorada em sua fração mínima. III - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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