TJDF APR - 975948-20160810002790APR
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais e apresentou-se na Delegacia com a indicação de nome falso, demonstrando alta periculosidade da ação e reprovabilidade social da conduta. II - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em patamar excessivo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais e apresentou-se na Delegacia com a indicação de nome falso, demonstrando alta periculosidade da ação e reprovabilidade social da conduta. II - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em patamar excessivo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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