TJDF APR - 975954-20150710276862APR
FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AFASTAMENTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FASE INTERMEDIÁRIA DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Precedentes desta Corte. II - A vontade livre e direta de praticar o crime não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da culpabilidade. III - Embora as anotações existentes na folha penal do réu possam e devam ser utilizadas para fins de recrudescimento da pena a título de reincidência, maus antecedentes, personalidade e conduta social, tais circunstâncias devem ser pautadas em registros distintos. Assim, existindo somente três certidões aptas para a valoração das mencionadas circunstâncias, devem ser excluídas aquelas que excederem a esse número. IV - Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a detração da pena, quando esta não for realizada pelo Juízo de conhecimento. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AFASTAMENTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FASE INTERMEDIÁRIA DA EXECUÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Precedentes desta Corte. II - A vontade livre e direta de praticar o crime não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da culpabilidade. III - Embora as anotações existentes na folha penal do réu possam e devam ser utilizadas para fins de recrudescimento da pena a título de reincidência, maus antecedentes, personalidade e conduta social, tais circunstâncias devem ser pautadas em registros distintos. Assim, existindo somente três certidões aptas para a valoração das mencionadas circunstâncias, devem ser excluídas aquelas que excederem a esse número. IV - Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a detração da pena, quando esta não for realizada pelo Juízo de conhecimento. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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