TJDF APR - 975962-20150510112690APR
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Comprovada a prática do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, pelos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento feito na delegacia e em juízo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o réu realizou todos os atos de execução, não conseguindo consumar o intento criminoso em face da fuga da vítima, adequada a redução em ½ (metade). III - A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Comprovada a prática do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, pelos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento feito na delegacia e em juízo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o réu realizou todos os atos de execução, não conseguindo consumar o intento criminoso em face da fuga da vítima, adequada a redução em ½ (metade). III - A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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