TJDF APR - 975964-20130410134240APR
ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Resta evidenciada a prática do crime de estelionato se a ré, mediante apresentação de documentação falsa, efetua venda de imóvel, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio. II - O depoimento das vítimas, reforçado pelo depoimento da acusada e prova documental coletada, constituem provas suficientes para a condenação. III - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada à reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. IV - Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Resta evidenciada a prática do crime de estelionato se a ré, mediante apresentação de documentação falsa, efetua venda de imóvel, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio. II - O depoimento das vítimas, reforçado pelo depoimento da acusada e prova documental coletada, constituem provas suficientes para a condenação. III - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada à reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. IV - Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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