main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 975994-20120210026077APR

Ementa
AMEAÇAS. INJÚRIA QUALIFICADA. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Apurado pelo conjunto probatório produzido que os réus ameaçaram a ofendida e a ré ainda ofendeu a honra da vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas de cunho racial, a condenação pelos crimes de injúria preconceituosa e ameaça se afigura imperiosa. II - O fato de as ameaças terem sido proferidas em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito e tampouco reduzir a reprovabilidade das condutas, uma vez que a ausência de ânimo calmo e refletido não obstam à configuração do crime de ameaça. Precedentes. III - Embora seja concedida margem de discricionariedade ao Sentenciante na aplicação da pena, os aumentos efetivados deverão observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observado que o aumento se mostra exacerbado, a pena deve ser reduzida, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto) pela incidência da circunstância agravante da reincidência, consoante orientação desta Corte de Justiça. IV - Recursos conhecidos. Negado provimento ao da ré e parcialmente provido o do réu.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão