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Jurisprudência


TJDF APR - 976078-20120110483245APR

Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS COMETIDAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO CÍVEL MÍNIMA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ao cabo de uma discussão por ciúmes, empurrou sua esposa para fora de casa e, munido de um tijolo, a golpeou na cabeça. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois o condenado poderá rejeitá-la durante a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais. 3 Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima sempre é reconhecida com elevado valor, especialmente quando amparada por outros elementos de convicção, especialmente o Laudo de Exame de Corpo de Delito. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não englobando danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara cível. 5 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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