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Jurisprudência


TJDF APR - 976090-20150310022624APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autoria apresentada pelo recorrente encontra-se isolada nos autos, em inteiro descompasso com os demais elementos de prova, o que inviabiliza o pedido de absolvição. 2. O recorrente foi reconhecido, com segurança, por duas testemunhas. A primeira, filho da vítima, reconheceu o recorrente como sendo a pessoa que pediu para vigiar a kombi momentos antes da subtração. A segunda, motorista do veículo no qual o recorrente bateu quando dirigia a kombi e que acabou tendo seu veículo também subtraído, de modo que não resta dúvidas sobre a autoria do crime de furto. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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