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Jurisprudência


TJDF APR - 976148-20150310251559APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nulidade se a oitiva do Parquet após a apresentação da defesa preliminar destinou-se à manifestação acerca de pedido de revogação de prisão formulado pela Defesa e sem incursão no mérito.2. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido na Delegacia de Polícia tanto por fotografia, como pessoalmente, pela vítima, na presença do seu advogado constituído, com observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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