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Jurisprudência


TJDF APR - 976529-20161510007189APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Tendo o magistrado observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para fixação da reprimenda, não há que se falar em minoração da pena imposta. 3) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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