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Jurisprudência


TJDF APR - 976531-20150410112270APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA - TIPICIDADE - CONSENTIMENTO - IRRELEVÂNCIA - CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO. I. Não restando dúvidas acerca da materialidade do fato e da autoria delitiva e estando presentes todos os elementos configuradores do tipo penal, impõe-se a manutenção da condenação. II. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. III. Sendo inconteste que o apelante, mesmo ciente do problema mental da vítima, optou por encontrá-la novamente e com ela manter relação sexual, não há como acolher a tese absolutória por atipicidade de conduta. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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