TJDF APR - 976534-20150710012124APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente. 2). A jurisprudência desse e. Tribunal tem entendido que é incabível a absolvição na contravenção de vias de fato, posto que, muitas vezes, ela não deixa vestígios, consumado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima ganha maior relevo, tendo em vista que o seu único interesse seria apontar o culpado pelo delito. 3) Incabível falar em absolvição do réu em relação à contravenção penal pelas vias de fato, quando o depoimento da vítima e da testemunha são harmônicos, não deixando dúvidas de que o réu atentou contra a integridade física da vítima. 4). Recurso conhecido e desprovido
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente. 2). A jurisprudência desse e. Tribunal tem entendido que é incabível a absolvição na contravenção de vias de fato, posto que, muitas vezes, ela não deixa vestígios, consumado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima ganha maior relevo, tendo em vista que o seu único interesse seria apontar o culpado pelo delito. 3) Incabível falar em absolvição do réu em relação à contravenção penal pelas vias de fato, quando o depoimento da vítima e da testemunha são harmônicos, não deixando dúvidas de que o réu atentou contra a integridade física da vítima. 4). Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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