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Jurisprudência


TJDF APR - 976537-20130111729360APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. QUESTÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL CONSOANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a condenação dos acusados deve ser mantida. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos. III. A quantidade da droga apreendida com os acusados, aliada às provas judiciais dos autos, inviabiliza a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Tóxicos. IV. A natureza da substância apreendida (crack), de elevado potencial lesivo, justifica a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em percentual intermediário (metade), de forma a atribuir força à reprimenda estatal. V. Recursos conhecidos e não providos. .

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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