TJDF APR - 976542-20150610041202APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. I. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da conduta delitiva praticada pelo apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Adoção da Teoria da Amotio. III. Embora o instituto do arrependimento posterior dispense a espontaneidade na restituição da coisa pelo agente, exige para sua aplicação a presença da voluntariedade, conforme prevê o art. 16, CP, o que não se verifica no caso dos autos. IV. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. I. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da conduta delitiva praticada pelo apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Adoção da Teoria da Amotio. III. Embora o instituto do arrependimento posterior dispense a espontaneidade na restituição da coisa pelo agente, exige para sua aplicação a presença da voluntariedade, conforme prevê o art. 16, CP, o que não se verifica no caso dos autos. IV. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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