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Jurisprudência


TJDF APR - 977041-20140910197205APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO, A ROUBO TENTADO E A ROUBO CONSUMADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DO PRESSUPOSTO DE INTERESSE DE AGIR. PLEITO RECURSAL JÁ ATENDIDO. RECURSO DEFENSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INVIABILIDADE DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. 1. Não se conhece do recurso ministerial se o pleito foi atendido antes mesmo dos autos seguirem seu curso para segunda instância. 2. Inserção em regime de semiliberdade imposta a adolescente pela prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 157, § 3º; art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 14, II e art. 157, § 2º, incisos I e II, todos do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que, ao tentar roubar as chaves de algum veículo, juntamente com seu comparsa imputável, invadiram dois estabelecimentos comerciais, desferiram três disparos de arma de fogo, dos quais dois falharam e um atingiu uma vítima fatalmente. Após série de graves ameaças com arma de fogo em estabelecimentos comerciais distintos, conseguiram roubar um veículo e fugir. 3. As declarações das vítimas e os depoimentos das testemunhas foram convergentes, comprovando a autoria e a materialidade, não sendo possível reconhecer a alegação de legítima defesa: não pode alegar referida excludente aquele que, com sua conduta, inicia a agressão injusta e atual. 4. Agravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente, demonstra que o jovem já foi beneficiado com a definição da medida de semiliberdade, não havendo de se falar em aplicabilidade de medida mais branda. 4 Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO não conhecido por falta de interesse de agir recursal. Recurso da Defesa conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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