main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 977468-20130710275984APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, o laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas e munições encontradas, bem como o fato de ter o réu admitido que manteve sob sua guarda os materiais bélicos encontrados, não deixam dúvidas de que o apelante mantinha em seu local de trabalho arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (um) restritiva de direito.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão