TJDF APR - 977468-20130710275984APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, o laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas e munições encontradas, bem como o fato de ter o réu admitido que manteve sob sua guarda os materiais bélicos encontrados, não deixam dúvidas de que o apelante mantinha em seu local de trabalho arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (um) restritiva de direito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, o laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas e munições encontradas, bem como o fato de ter o réu admitido que manteve sob sua guarda os materiais bélicos encontrados, não deixam dúvidas de que o apelante mantinha em seu local de trabalho arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (um) restritiva de direito.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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