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Jurisprudência


TJDF APR - 977472-20150610006165APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Em delitos contra o patrimônio, a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceita como meio de prova. 2) É prescindível a apreensão e a perícia da arma para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime. Precedentes. 3) Nos termos da Súmula 500/STJ, a configuração do delito previsto no art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal 4) O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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