TJDF APR - 977475-20150510084559APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do porte de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a condenação. II. Embora o réu não tenha comparecido à audiência para reiterar a confissão realizada em sede extrajudicial, o depoimento do policial militar coincide com a versão apresentada pelo acusado em delegacia. Não existem motivos para desprestigiar as declarações do policial. III. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia das declarações prestadas por policiais, cujos atos gozam de presunção de veracidade. IV. Adequada a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, nos termos do disposto no § 2º do art. 44. V. Recurso de apelação não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do porte de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a condenação. II. Embora o réu não tenha comparecido à audiência para reiterar a confissão realizada em sede extrajudicial, o depoimento do policial militar coincide com a versão apresentada pelo acusado em delegacia. Não existem motivos para desprestigiar as declarações do policial. III. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia das declarações prestadas por policiais, cujos atos gozam de presunção de veracidade. IV. Adequada a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, nos termos do disposto no § 2º do art. 44. V. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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