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Jurisprudência


TJDF APR - 977476-20160710130038APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. DUPLA MAJORAÇÃO. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Havendo anulação do processo em decorrência de recurso exclusivo da defesa, a nova sentença não pode impor pena mais gravosa ao réu, sob pena de configuração da reformatio in pejus indireta. 4) Presentes duas causas de aumento, é possível utilizar uma como majorante na terceira fase da dosimetria da pena, aplicando a outra para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria. 5) Apelação conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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