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Jurisprudência


TJDF APR - 977481-20150110111384APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, ante os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissão constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito,a situação econômica do acusado e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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